I- A questão da incompetência (em razão da hierarquia) do STA para um recurso é de conhecimento oficioso e prioritário; e a sua procedência prejudica a apreciação de qualquer outra.
II- A Secção de Contencioso Tributário do STA carece de competência em razão da hierarquia, que cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância, para conhecer de recurso directo de decisão jurisdicional de um tribunal tributário de 1 instância que não se restrinja a matéria de direito.
III- É questão de facto saber se o crédito exequendo (em execução fiscal) provém de empréstimos feitos pela
Caixa Geral de Depósitos à sociedade executada na qualidade de normal operador bancário.