015766 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 015766
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Dever legal de decidir, Dever de revogação, Inquerito
Recorrente: Barros , Maria
Recorridos: Minec
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINEC.
Nr Convencional: JSTA00002744
Nr Documento: SA119840315015766
Data de Entrada: 20/02/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ed5f8266bf8145f802568fc00382238
Sumário
I - A Administração não tem o dever legal de decidir a instauração de inqueritos aos serviços. II - Igualmente não tem o dever legal de revogar actos administrativos. III - Tambem não tem o dever legal de decidir quando um funcionario requer o alargamento de um quadro de pessoal fixado por diploma legal para ser provido em lugar desse quadro. IV - Nas hipoteses referidas nos numeros anteriores, não se forma acto tacito de indeferimento se a autoridade não decidir, no prazo fixado na lei, as pretensões que lhe são dirigidas.