I- Dispõem de legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho que recusou o encerramento e transferência de uma unidade industrial os particulares que se afirmam gravemente atingidos na sua tranquilidade e saúde pela laboração desse estabelecimento.
II- As delegações regionais do Ministério da Indústria têm por finalidade a representação e a actuação do Ministério a nível regional assegurando, na respectiva área geográfica, de uma forma directa e integrada, as atribuições de natureza executiva no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos e da qualidade industrial.