I- O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(ETAF) (Decreto-Lei 129/84, de 27-4) e a Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) (Decreto-Lei 267/85, de 16-7) não revogaram o artigo 256 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II- O recurso obrigatorio, disciplinado neste ultimo preceito, e um recurso de legalidade na incumbencia anterior do Ministerio Publico das Contribuições e Impostos e, actualmente, do Ministerio Publico, sendo, pois, a posição assumida anteriormente pelo primeiro e actualmente pelo segundo que, quando contrariada pela decisão judicial, faz desencadear o disciplinado por aquele artigo 256.