030805 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030805
ACORDAO
Descritores: Acto expresso, Recurso contencioso, Indeferimento tácito, Notificação, Rejeição do recurso contencioso, Substituição do objecto do recurso
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00036911
Nr Documento: SA119930330030805
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/37e2b781da5bc190802568fc0038ec47
Sumário
I - O art. 51 n. 1 da LPTA não abrange as situações em que o acto expresso é proferido anteriormente à interposição do recurso de indeferimento tácito, ocorrendo a notificação daquele acto ao interessado na pendência do recurso. II - Verificando-se aquela situação o recurso contencioso de indeferimento tácito deve ser rejeitado por falta de objecto.