9810338 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Milheiro de Oliveira
Processo: 9810338
ACORDAO
Descritores: Sentença penal, Decisão condenatória, Juros, Juros de mora, Omissão de pronúncia, Nulidade de sentença, Correcção da decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00023549
Nr Documento: RP199805139810338
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e7694600a0644dd28025686b006710e7
Sumário
I - Exorbito dos limites estabelecidos no artigo 380 do Código de Processo Penal a decisão que omitiu a pronúncia sobre se há ou não lugar aos juros pedidos, qual a sua taxa e desde quando são contados, pelo que só através de recurso para o tribunal superior pode ser impugnado tal vício. II - Tal irregularidade afecta irremediavelmente a sentença que terá de ser substituida por outra, colmatando o vício apontado.