041572 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Bastos
Processo: 041572
ACORDAO
Descritores: Constitucionalidade, Duplo grau de jurisdição, Homicidio privilegiado, Elementos da infracção, Emoção violenta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00009361
Nr Documento: SJ199105150415723
Referência Publicação: BMJ N407 ANO1991 PAG321
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0d0a5d92bb7cb0a2802568fc003a13fc
Sumário
I - Não existe na Constituição da Republica Portuguesa a consagração, como regra constitucional, do duplo grau de jurisdição, sendo esse direito assegurado nos casos em que isso e necessario, como resulta do artigo 410, ns. 2 e 3 do Codigo de Processo Penal. II - Para que o homicidio seja privilegiado não basta que se verifique um estado de emoção violenta, sendo preciso que esta seja compreensivel, e so e compreensivel desde que exista uma adequada relação de proporcionalidade entre o facto injusto do provocador e o facto ilicito do provocado.