Descritores: Empresa em situação economica dificil, Horario de abertura e encerramento, Resolução do conselho de ministros, Despacho conjunto, Acto confirmativo, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Usurpação de poder, Inconstitucionalidade material, Competencia da camara municipal, Concorrencia
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Minctur - Mintrab e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINCTUR E MINTRAB.
Nr Convencional: JSTA00024224
Nr Documento: SA119860701012957
Data de Entrada: 29/03/1979
Aditamento: I - A referida Resolução faz desaparecer do mundo do direito o Despacho conjunto que integrou perdendo o objecto o recurso em que este e impugnado.
II - Não obstante competir as Camaras Municipais fixar, em casos normais, o periodo de abertura dos estabelecimentos comerciais, nada impede que, no caso de uma empresa declarada em situação economica dificil, o Conselho de Ministros estipule um periodo de abertura diferente.
III - Com tal medida não se põe em causa a equilibrada concorrencia das empresas, dada a situação economica deficitaria em que a referida empresa se encontra.
Sumário
I - A Resolução do Conselho de Ministros que se apropria de um Despacho conjunto de dois Ministros, não e um acto meramente confirmativo, por não haver identidade de sujeitos e de fundamentação da decisão. II - Tem legitimidade para recorrerem contenciosamente de uma decisão que obriga certo estabelecimento comercial a abrir ao sabado a tarde, os empregados desse mesmo estabelecimento por nisso terem um interesse directo, pessoal e legitimo. III - Não enferma dos vicios de violação de lei, incompetencia, usurpação de poderes ou inconstitucionalidade a decisão que obriga uma empresa em situação economica dificil a abrir aos sabados a tarde.