012957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira Pinto
Processo: 012957
ACORDAO
Descritores: Empresa em situação economica dificil, Horario de abertura e encerramento, Resolução do conselho de ministros, Despacho conjunto, Acto confirmativo, Falta de objecto, Ilegalidade de interposição do recurso, Legitimidade activa, Interesse directo, Interesse pessoal, Interesse legitimo, Usurpação de poder, Inconstitucionalidade material, Competencia da camara municipal, Concorrencia
Sumário
I - A Resolução do Conselho de Ministros que se apropria de um Despacho conjunto de dois Ministros, não e um acto meramente confirmativo, por não haver identidade de sujeitos e de fundamentação da decisão. II - Tem legitimidade para recorrerem contenciosamente de uma decisão que obriga certo estabelecimento comercial a abrir ao sabado a tarde, os empregados desse mesmo estabelecimento por nisso terem um interesse directo, pessoal e legitimo. III - Não enferma dos vicios de violação de lei, incompetencia, usurpação de poderes ou inconstitucionalidade a decisão que obriga uma empresa em situação economica dificil a abrir aos sabados a tarde.