I- A Resolução do Conselho de Ministros que se apropria de um Despacho conjunto de dois Ministros, não e um acto meramente confirmativo, por não haver identidade de sujeitos e de fundamentação da decisão.
II- Tem legitimidade para recorrerem contenciosamente de uma decisão que obriga certo estabelecimento comercial a abrir ao sabado a tarde, os empregados desse mesmo estabelecimento por nisso terem um interesse directo, pessoal e legitimo.
III- Não enferma dos vicios de violação de lei, incompetencia, usurpação de poderes ou inconstitucionalidade a decisão que obriga uma empresa em situação economica dificil a abrir aos sabados a tarde.