I- As pessoas colectivas agem através dos órgãos que, quando actuam o não fazem em nome próprio, mas são a própria pessoa colectiva agindo.
II- O Governo Regional da Madeira é o órgão executivo da Região Autónoma da Madeira.
III- Tendo os AA. proposto contra o Governo Regional da Madeira uma acção de responsabilidade contratual por incumprimento de um contrato de concessão de exploração de um Parque de Aves Exóticas, em que
é concessionária a Região Autónoma da Madeira, em que concluem pedindo a condenação da "Ré" no pagamento de uma indemnização, e tendo aquela Região Autónoma contestado a acção e juntado procuração passada pelo Presidente do Governo Regional em representação da Região, é de considerar que a Ré é a pessoa colectiva Região Autónoma da Madeira, não procedendo a excepção da iligitimidade passiva.