003616 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 003616
ACORDAO
Descritores: Interpretação do acto administrativo, Acto opinativo, Acto definitivo, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Beralt Tin And Wolfram Sarl
Recorridos: Se do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ORÇAMENTO.
Nr Convencional: JSTA00030809
Nr Documento: SA219890607003616
Data de Entrada: 16/12/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7fb4912738ca9c59802568fc00389e9d
Sumário
I - A natureza de um acto administrativo, relativamente à sua vinculação à lei, leva a que seja interpretado em função das normas de que faz aplicação. II - O acto que, simplesmente, recomenda certo comportamento fiscal ao contribuinte, para que este, na óptica da Administração, não venha a suportar consequências danosas, é mero acto opinativo, destituído da definitividade que o torne contenciosamente recorrível.