026804 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 026804
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Câmara municipal, Serviços municipalizados, Petição, Tempestividade do recurso, Conhecimento oficioso
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021630
Nr Documento: SA119890615026804
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/544ebfb5057eb440802568fc00397e55
Sumário
I - A apresentação da petição corrigida, a convite do Tribunal, no domínio do n. 1 do art. 2 do DL 256-A/77, de 17/6, tinha que ser feita no Tribunal. II - Os Serviços Municipalizados não podem considerar-se Câmara Municipal para neles ser apresentada petição de recurso do acto da Câmara (para os efeitos do n. 1 do art. 2 do DL 256-A/77). III - A ampliação do objecto do recurso (art. 4, n. 3 do DL 256-A/77) pressupõe que o recurso do acto tácito seja tempestivo.