030589 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 030589
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo, Execução do acto administrativo, Nexo de causalidade, Prejuízo de difícil reparação, Ónus de prova
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00034421
Nr Documento: SA119920421030589
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/06dd89bb178cab36802568fc0038aecc
Sumário
I - Um dos requisitos da alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. para a suspensão da eficácia do acto é que entre os prejuízos invocados pela requerente e a execução do acto exista nexo de causalidade. II - O requisito exigido pela alínea a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A. - prejuízo de difícil reparação - deve ser provado ou demonstrado pela requerente da suspensão de eficácia do acto administrativo.