004004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004004
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Fe em juizo, Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Verificação pessoal da infracção
Sumário
I - O auto de noticia tem o valor probatorio que lhe confere o art. 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando o autuante, com competencia para levantar o auto de noticia, verificar pessoalmente a existencia de infracção tributaria. II - A verificação pessoal da existencia da infracção não tem que ser necessariamente uma verificação imediata objectiva dos factos integradores dessa infracção, sendo suficiente uma constatação mediata, embora directa e pessoal, de tais factos.