004004 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004004
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Fe em juizo, Transgressão fiscal, Imposto de compensação, Verificação pessoal da infracção
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Radiodifusão Portuguesa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011401
Nr Documento: SA219870204004004
Data de Entrada: 30/05/1986
Aditamento: A existencia da infracção - transgressão fiscal - resultante do não pagamento, em certo caso, do imposto de compensação pode ser pessoalmente verificada pelo autuante perante os elementos existentes na respectiva repartição de finanças, nos termos da conclusão anterior.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.; DIR PROC PENAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ddf49aa16edaac09802568fc0036e3e6
Sumário
I - O auto de noticia tem o valor probatorio que lhe confere o art. 109 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quando o autuante, com competencia para levantar o auto de noticia, verificar pessoalmente a existencia de infracção tributaria. II - A verificação pessoal da existencia da infracção não tem que ser necessariamente uma verificação imediata objectiva dos factos integradores dessa infracção, sendo suficiente uma constatação mediata, embora directa e pessoal, de tais factos.