I- A petição de recurso contencioso tem de ser apresentada na entidade subscritora de acto administrativo.
II- A entidade que subscreveu o acto administrativo com delegação de poderes agiu no uso de competencia propria.
III- Se a petição de recurso der entrada nos serviços da entidade recorrida escoado o prazo da interposição do recurso e de o rejeitar por ilegalmente interposto não obstante ter a petição sido apresentada tempestivamente perante outra entidade que a remeteu aquela.
IV- Não ha qualquer semelhança com os recursos interpostos perante os tribunais comuns e segundo o processo civil dado que a entidade recorrida carece de saber exactamente a situação do acto perante a sua executoriedade imediata.