001730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 001730
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, Concessão de exclusivo, Cp, Determinação da materia colectavel, Falta de interposição do recurso
Sumário
Considera-se definitivamente fixado o lucro imputavel determinado pela comissão de fixação do imposto para a defesa e valorização do ultramar quando da respectiva determinação não houve reclamação para a comissão de revisão e da decisão desta não houve recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos com fundamento em preterição de formalidades.