001730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Honorio Barbosa
Processo: 001730
ACORDAO
Descritores: Imposto extraordinário para a defesa e valorização do ultramar, Concessão de exclusivo, Cp, Determinação da materia colectavel, Falta de interposição do recurso
Recorrente: Cp Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15756.
Nr Convencional: JSTA00001119
Nr Documento: SAP19690116001730
Data de Entrada: 03/05/1968
Áreas Temáticas: DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/463b5e464849082f802568fc00380a5a
Sumário
Considera-se definitivamente fixado o lucro imputavel determinado pela comissão de fixação do imposto para a defesa e valorização do ultramar quando da respectiva determinação não houve reclamação para a comissão de revisão e da decisão desta não houve recurso para o Tribunal de 2 Instancia das Contribuições e Impostos com fundamento em preterição de formalidades.