015816 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 015816
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Isenção de sobretaxa de importação, Falta de fundamentação, Interesse da economia nacional, Erro nos pressupostos de facto
Recorrente: Somapre Soc de Materiais Pre Esforçados Sarl
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/13.
Nr Convencional: JSTA00004436
Nr Documento: SA119830210015816
Data de Entrada: 05/03/1981
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d494354c69e4408a802568fc003839e1
Sumário
I - O despacho de indeferimento de pedido de isenção que concorde com pareceres que, invocando explicitamente razões factuais entendem não haver interesse para a industria nacional na importação, não sofre de vicio de forma por falta de fundamentação. II - Esse despacho tambem não informa do vicio de violação de lei por erro nos pressupostos quando esse parecer foi emitido com raciocinios concretos sobre os dois dados factuais que possuiam e que se não mostram errados.