024540 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 024540
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Aviso de abertura de concurso, Destacamento, Quadro geral de adidos, Publicação obrigatoria, Eficacia do acto administrativo, Nomeação, Violação de lei, Chefe de serviços administrativos
Recorrente: Roldão , Maria
Recorridos: Se da Administração Escolar
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1986/09/29.
Nr Convencional: JSTA00030091
Nr Documento: SA119900206024540
Data de Entrada: 09/12/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cb2402470e6b7ad3802568fc0037e077
Sumário
I - O destacamento de funcionario integrado no quadro geral de adidos, para exercer funções como chefe de serviços administrativos em escola secundaria, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica. II - A falta de publicação determina, anteriormente ao inicio da vigencia da Constituição da Republica, a ineficacia do acto. III - Determina violação de lei, por ofensa do aviso de abertura de concurso que anunciou determinada vaga a não nomeação de uma candidata com fundamento em anterior acto de destacamento para a mesma vaga não publicado no Diario da Republica, de funcionario integrado no quadro geral de adidos.