I- O destacamento de funcionario integrado no quadro geral de adidos, para exercer funções como chefe de serviços administrativos em escola secundaria, e de publicação obrigatoria no Diario da Republica.
II- A falta de publicação determina, anteriormente ao inicio da vigencia da Constituição da Republica, a ineficacia do acto.
III- Determina violação de lei, por ofensa do aviso de abertura de concurso que anunciou determinada vaga a não nomeação de uma candidata com fundamento em anterior acto de destacamento para a mesma vaga não publicado no Diario da Republica, de funcionario integrado no quadro geral de adidos.