0044479 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cid Geraldo
Processo: 0044479
ACORDAO
Descritores: Acusação, Pronúncia, Alteração, Alteração substancial dos factos, Alteração não substancial dos factos
Decisão: Rejeitado o recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00042529
Nr Documento: RL200205230044479
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/42f913d58c1dc5aa80256cbd003bcb47
Sumário
I - Um mero conhecimento dos factos em julgamento para concretização do comportamento do arguido nada tem a ver com a alteração substancial dos factos descritos na acusação e pronúncia, que só tem lugar quando tiver repercussões negativas na estratégia de defesa ou agravar a medida da pena. II - Se o tribunal se limita a quantificar primitivamente por forma diversa aspectos, qualificação sem qualquer reflexo na medida da pena, não há lugar há lugar ao cumprimento do art. 358º, nº 3, do CPP.