9320834 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emidio Teixeira
Processo: 9320834
ACORDAO
Descritores: Difamação com publicidade, Agravamento, Abuso de liberdade de imprensa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00012189
Nr Documento: RP199311179320834
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/abb2469964e376d18025686b00667e3b
Sumário
I - Um entrevistado que, em entrevista directa, efectuada aos microfones de uma emissora radiofónica, profere declarações ofensivas da honra e consideração de outrem comete não um crime de abuso de liberdade de imprensa mas um crime de difamação previsto e punido pelos artigos 164 e 167, n. 2 do Código Penal. II - O assistente tem o prazo de 5 dias consignado no artigo 285, n. 1 do Código de Processo Penal para deduzir acusação pelo referido crime.