045476 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Reis
Processo: 045476
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais graves, Ofensas corporais de que resultou a morte, Preterintencionalidade, Dolo eventual
Sumário
I - No crime preterintencional do artigo 145 n. 1 do Código Penal, o crime-base é doloso e o evento agravante tem de ser computado, pelo menos, a título de culpa. II - Comete o crime de ofensas corporais graves, agravado pelo resultado, dos artigos 143 alínea c) n. 1 do Código Penal, quem agride outrém com uma tábua, lhe produz fractura da calote craneana, com afundamento do osso temporal e fractura da base do crâneo, que foram causa directa e necessária da sua morte, agindo livre, voluntária e conscientemente, apenas para molestar fisícamente o ofendido, e representando como possivel que da agressão resultasse doença grave que pusesse em perigo a vida do mesmo ofendido, conformando-se, não obstante, com esse resultado.
Texto
N