I- É vedado ao Supremo Tribunal de Justiça o uso do n. 2, do artigo 712 do Código de Processo Civil, por constituir matéria de facto, o que compete à Relação. O Supremo Tribunal de Justiça não pode anular as decisões do tribunal colectivo por vicíos do questionário a das respostas dadas.
II- Apenas a Relação pode anular a decisão do colectivo quando se tenham por deficientes, obscuras ou contraditórias as respostas aos quesitos, sendo a faculdade anulatória do artigo 712, n. 2 do Código do Processo Civil para ser exclusivamente usada por ela.
III- Ao Supremo só compete censurar o uso da Relação quanto a esse artigo 712, n. 2, desde que esse uso viole norma de direito.