003377 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 003377
ACORDAO
Descritores: Reclamação de creditos, Contribuição industrial, Imposto de circulação, Imposto directo, Penhora, Cobrança de creditos do estado, Privilegio creditorio, Privilegio mobiliario
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Manuel de Sa Rodrigues & Filhos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00005713
Nr Documento: SA219860430003377
Data de Entrada: 17/06/1985
Áreas Temáticas: DIR FISC - CIRCULAÇÃO / CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c39efa43b42483a802568fc00384c07
Sumário
I - Os creditos provenientes de contribuição industrial e de imposto de circulação são verdadeiros impostos directos. II - Por isso, so gozam de privilegio mobiliario geral se inscritos para cobrança no ano da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores.