003792 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Gomes
Processo: 003792
ACORDAO
Descritores: Representante da fazenda publica, Audiencia de julgamento, Ministerio publico, Ministerio publico das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Dias , Artur
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005728
Nr Documento: SA219860430003792
Data de Entrada: 31/01/1986
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT. DIR PROC TRIBUT CONT.; DIR JUDIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2200070c1aa76d74802568fc00384c2f
Sumário
No dominio da actual legislação por que se regem os tribunais fiscais e administrativos (Decretos-Leis 129/84, 374/84 e 267/85), tendo em conta os respectivos preceitos e o espirito que lhe presidiu, não e facultada aos representantes da FP, ao inves dos representantes do Ministerio Publico (MP), a intervenção nas respectivas sessões de discussão e julgamento nos tribunais tributarios de 2 instancia.