001835 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manuel Salvador
Processo: 001835
ACORDAO
Descritores: Transgressão aduaneira, Pagamento espontaneo da multa, Amnistia condicionada, Cumprimento de obrigação fiscal, Declaração inexacta
Recorrente: Vieira , Emidio
Recorridos: Xavier , Ilda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00008201
Nr Documento: SA219821006001835
Data de Entrada: 18/12/1981
Aditamento: I - A transgressão prevista no art. 12, n. 1, do Dec. n. 762/76, de 22 de Outubro, consuma-se no proprio momento em que a declaração, desconforme com a verdade, foi prestada, não mais sendo possivel deixar de existir.
II - Dai a impossibilidade de se mostrar cumprida a obrigação fiscal cujo incumprimento determinou a aplicação da multa, condição necessaria para ser invocada a amnistia contemplada no art. 1, al. j), da Lei n. 3/81, de 13 de Março.
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3c8a35dd6539efb802568fc0038718a
Sumário
O pagamento voluntario da multa e do imposto de justiça em processo por contravenção fiscal aduaneira faz extinguir o procedimento penal e a pena, pelo que e inaplicavel qualquer amnistia posteriormente decretada.