011078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011078
ACORDAO
Descritores: Admissão de trabalhadores, Exoneração por conveniencia de serviço, Competencia do ministro do trabalho, Pessoal do ministério do trabalho, Fundo de desenvolvimento da mão de obra
Sumário
I - O Ministro do Trabalho não detinha em 8 de Agosto de 1977 competencia para tomar qualquer providencia em relação aos funcionarios admitidos para os serviços complementares do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nomeadamente para determinar a cessação do vinculo que os ligava ao mencionado Fundo. II - Assim, esta inquinado pelo vicio de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do trabalho naquela data, com invocação de delegação especifica de competencia do Ministro do Trabalho, que determinou a cessação do vinculo que ligava a recorrente ao mesmo Fundo.