011078 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 011078
ACORDAO
Descritores: Admissão de trabalhadores, Exoneração por conveniencia de serviço, Competencia do ministro do trabalho, Pessoal do ministério do trabalho, Fundo de desenvolvimento da mão de obra
Recorrente: Fonseca , Armanda
Recorridos: Se do Trabalho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO TRABALHO DE 1977/08/08.
Nr Convencional: JSTA00010115
Nr Documento: SA119790628011078
Data de Entrada: 14/11/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/614bba6a8e176435802568fc0036c93e
Sumário
I - O Ministro do Trabalho não detinha em 8 de Agosto de 1977 competencia para tomar qualquer providencia em relação aos funcionarios admitidos para os serviços complementares do Fundo de Desenvolvimento da Mão-de-Obra, nomeadamente para determinar a cessação do vinculo que os ligava ao mencionado Fundo. II - Assim, esta inquinado pelo vicio de incompetencia o acto praticado pelo Secretario de Estado do trabalho naquela data, com invocação de delegação especifica de competencia do Ministro do Trabalho, que determinou a cessação do vinculo que ligava a recorrente ao mesmo Fundo.