006788 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006788
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Mesma questão de direito, Renuncia ao direito de reversão, Mais valias, Direito ao recurso contencioso, Renuncia
Sumário
I - Para que exista oposição entre dois acordãos torna-se indispensavel: 1)- Que se hajam julgado identicas questões de direito estabelecendo expressamente doutrina contraria; 2)- Que, baseando-se nos mesmos preceitos legais, se consignem soluções opostas; 3)- Que o antagonismo de doutrina seja fundamental, isto e, que respeite ao problema basico dos dois processos. II - Não e a mesma a questão fundamental de direito quando num acordão se examina tão-somente o problema de saber se o recebimento de mais-valia importa ou não renuncia do direito ao recurso, enquanto no outro acordão se examina o problema da renuncia ao proprio direito de reversão.*