I- Para que exista oposição entre dois acordãos torna-se indispensavel:
1) - Que se hajam julgado identicas questões de direito estabelecendo expressamente doutrina contraria;
2) - Que, baseando-se nos mesmos preceitos legais, se consignem soluções opostas;
3) - Que o antagonismo de doutrina seja fundamental, isto e, que respeite ao problema basico dos dois processos.
II- Não e a mesma a questão fundamental de direito quando num acordão se examina tão-somente o problema de saber se o recebimento de mais-valia importa ou não renuncia do direito ao recurso, enquanto no outro acordão se examina o problema da renuncia ao proprio direito de reversão.*