004432 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 004432
ACORDAO
Descritores: Competencia da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Materia de direito, Direito de acção, Caducidade, Impugnação judicial
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Confeitaria Elvina Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT1INST 5J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00015471
Nr Documento: SA219880323004432
Data de Entrada: 23/01/1987
Aditamento: A questão da tempestividade da impugnação judicial e de conhecimento oficioso, por versar direitos indisponiveis quanto a Fazenda Nacional, como e o direito ao imposto ( art. 333, do Codigo Civil ).
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL / IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/006e96d5e2866aab802568fc003724a1
Sumário
A Secção do Contencioso Tributario do Supremo Tribunal Administrativo, quanto aos recursos interpostos das decisões dos tribunais tributarios da 1 instancia, so tem competencia para deles conhecer quando fundados exclusivamente em materia de direito.