0041241 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Pinto Monteiro
Processo: 0041241
ACORDAO
Descritores: Constituição de assistente, Taxa de justiça, Falta de pagamento, Notificação, Secretaria judicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00029785
Nr Documento: RP200012060041241
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/158caa32edd1084480256a14003e828c
Sumário
I - Não tendo o interessado efectuado o pagamento da taxa de justiça devida para que pudesse ser admitido a intervir nos autos como assistente, não tem a secretaria que o notificar pata o fazer nos termos dos artigos 519 n.2 do Código de Processo Penal, e 80 n.2, 126 n.2 do Código das Custas Judiciais. II - Resulta do artigo 80 do Código das Custas Judiciais, que o seu campo de aplicação se restringe aos casos de abertura de instrução e de interposição de recursos, não se aplicando aos requerimentos para constituição de assistente.