I- O termo " sociedade irregular " não traduz um fenómeno natural, actos ou factos do Homem, isto é, não envolve um facto que possa ser seleccionado para fazer parte do questionário.
II- Em qualquer quesito feito por remissão para os articulados, deve considerar-se que a remissão aí consignada se considera limitada à matéria de facto contida nos artigos dos articulados, o que permite que o julgador, desprezando a matéria de direito eventualmente contida no quesito, apenas considere a matéria de facto nele incluída.
III- Provando-se que autora e ré montaram uma indústria de malhas e confecções, tendo instalado a fábrica em determinado prédio, fábrica que era gerida por ambas, nomeadamente a contratação de pessoal, a aquisição de matéria prima e a venda de mercadoria sem precedência de escritura de constituição de sociedade, conclui-se pela existência, entre ambas, de uma " sociedade irregular ".