018850 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018850
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos ctt, Regime disciplinar, Aplicação da lei no tempo, Estatuto da aposentação, Desligamento do serviço, Pena disciplinar
Recorrente: Diogo , Maria
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1983/01/06.
Nr Convencional: JSTA00018654
Nr Documento: SA119860121018850
Data de Entrada: 22/04/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8af27cba214c2f7c802568fc003742d4
Sumário
I - Mantem-se em vigor o regime disciplinar do pessoal dos CTT constante do Estatuto anexo ao Decreto-Lei n. 49368, de 10 de Novembro de 1969, e da Portaria n. 13232, de 24 de Julho de 1950. II - Do disposto nos artigos 74, n. 2, e 76 do Estatuto da Aposentação resulta que os funcionarios dos CTT na situação de desligados do serviço a aguardar aposentação podem ser punidos por factos praticados antes de terem sido desligados do serviço.