021762 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 021762
ACORDAO
Descritores: Derrama, Imposto acessório, Irc, Custos de exercício, Princípio da legalidade tributária
Recorrente: Euroqueme - Quimica de Manutenção Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048691
Nr Documento: SA219980211021762
Data de Entrada: 14/05/1997
Áreas Temáticas: DIR FISC - DERRAMA / IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/daf9259dd27df144802568fc0039a949
Sumário
Sendo a derrama um imposto acessório do principal, IRC, não pode a mesma considerar-se custo fiscal do exercício de 1992.