016144 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016144
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo b, Comerciante em nome individual, Escrita comercial, Custos de exercicio, Reintegração do activo imobilizado, Valor de aquisição
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Marvão , Henrique
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017493
Nr Documento: SA219700429016144
Data de Entrada: 29/07/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7e6f6de569bab37a802568fc00373842
Sumário
Os valores do activo corporeo imobilizado de comerciante em nome individual sem escrita, ainda que rudimentar, que este, apos a publicação do Codigo da Contribuição Industrial, inventariou para organizar a sua escrita, por ter sido incluido no grupo B, são de considerar como custo de exercicio, como reintegrações, embora não tenha indicado, por falta de elementos de informação, as datas e os valores de aquisição desses bens, que de resto so seria obrigado a indicar a partir da Portaria n. 21867, de 12 de Fevereiro de 1966.