0013296 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Costa Saraiva
Processo: 0013296
ACORDAO
Descritores: Acção de despejo, Arrendamento, Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Locatário, Morte, Transferência do direito ao arrendamento, Falta de participação, Caducidade
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020652
Nr Documento: RL199101170013296
Indicações Eventuais: P DE SOUSA IN ANOT À LEI DAS RENDAS HABITACIONAIS PAG57. J GOMES IN TJ N24 PAG3. P LIMA E A VARELA IN CCIV66 ANOT 3ED V2 PAG631.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c44d974cada73e2280256803000444cc
Sumário
A falta de comunicação ou comunicação deficiente a que alude o n. 5 do artigo 1111, do Código Civil, não é sancionada com a caducidade do contrato, mas pode responsabilizar civilmente, nos termos gerais, o transmissário relapso.