009399 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 009399
ACORDAO
Descritores: Competencia do supremo tribunal militar, Oficial do exercito, Passagem a reserva, Recurso contencioso, Mudança de situação
Recorrente: Morais , Jose
Recorridos: Ceme
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEME DE 1974/09/16.
Nr Convencional: JSTA00013435
Nr Documento: SA119750123009399
Data de Entrada: 24/11/1974
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a8602046c4b31aab802568fc0037061e
Sumário
I - E da competencia do Supremo Tribunal Militar, e não do Supremo Tribunal Administrativo, conhecer dos recursos, interpostos por oficiais do Exercito, dos actos que determinem a sua mudança de situação. II - Estão submetidos a esse regime os recursos dos actos que determinem a passagem de oficiais a situação de reserva, nos termos dos artigos 1 e 2 do Decreto-Lei n. 309/74, de 8 de Julho.