001299 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Correia Guedes
Processo: 001299
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Funcionario publico, Requisição de pessoal, Vencimento de categoria, Vencimento de exercicio
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000661
Nr Documento: SAP19630718001299
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/346e6c4ea12acf51802568fc0038033d
Sumário
Os vencimentos a que tiverem direito nos organismos de coordenação economica, e a que se refere o paragrafo 1 do artigo 14 do Decreto n. 26757, de 8 de Julho de 1936, são aqueles que os funcionarios ganhariam no serviço publico de que foram afastados, se nele reingressarem, e não os vencimentos de categoria nos cargos que ocuparam nos quadros do Estado.