0000680 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Zeferino David Faria
Processo: 0000680
ACORDAO
Descritores: Falência, Activo, Massa falida, Falta, Crédito, Verificação, Graduação de créditos
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024401
Nr Documento: RL198805310000680
Indicações Eventuais: P S MACEDO IN MANUAL DIR FALÊNCIAS PAG366.
Referência Publicação: CJ 1988 TIII PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8fe7c4ec5f8bf6918025680300038d03
Sumário
Decretada a falência, ainda que não haja "activo", tem de se seguir a fase da verificação do passivo e consequente sentença de verificação e graduação, dados os efeitos daqui decorrentes, nomeadamente quanto à identificação dos credores, reabertura do processo de instrução preparatória de indicação do falido, data da falência e outros.