97P1247 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pires Salpico
Processo: 97P1247
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Perda a favor do estado, Constitucionalidade, Insuficiência da matéria de facto provada, Recurso penal, Fundamentação, Perda de veículo
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00032429
Nr Documento: SJ199703120012473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4f9b219bd61c5c5802568fc003b4048
Sumário
I - Os vícios do n. 2 do artigo 410 do C.P.P., têm de resultar do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum. II - Os artigos 283, n. 3, alínea b); 308, n. 2 e 374, n. 2 do C.P.P., não conflituam com o artigo 32, n. 1 da C.R.P. III - São de declarar perdidos a favor do Estado as quantias monetárias e o veículo automóvel, quando aquelas são provenientes da venda de estupefacientes e este adquirido com lucros da venda desse produto.