002606 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 002606
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Mercadoria importada, Conflito de competencia, Competencia das auditorias fiscais, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Lei fiscal
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: 1 Auditoria da Alfandega de Lisboa, T1instci 6j Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito
Objeto: NEGATIVO COMPETENCIA TFA LISBOA - T1INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00003925
Nr Documento: SA219840509002606
Data de Entrada: 14/07/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e46241400614b44d802568fc00383235
Sumário
Tendo sido participadas a falta de liquidação, pelos serviços aduaneiros, de imposto de transacções referente a mercadorias importadas, bem como a falta de pagamento ao Estado do mesmo imposto, são os tribunais das contribuições e impostos, e não as auditorias fiscais, os competentes em razão da materia para conhecer das infracções correspondentes as faltas participadas.