077943 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Figueiredo de Sousa
Processo: 077943
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil por acidente de viação, Culpa, Factos impeditivos, Onus da prova, Presunções judiciais, Materia de facto, Ilações, Poderes do supremo tribunal de justiça
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00007466
Nr Documento: SJ199101100779432
Referência Publicação: BMJ N403 ANO1991 PAG334
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccbc44fb9414d282802568fc0039b6c2
Sumário
I - Incumbe ao autor, nos termos do artigo 342 do codigo civil, provar os factos objectivos de que decorre normativamente a culpa do reu e a este a prova dos factos impeditivos da existencia da culpa. II - E licito as instancias fazer uso de presunções judiciais e tirar conclusões de determinados factos sobre a culpa fundada na inobservancia dos deveres de diligencia, cumprindo ao Supremo respeitar essas ilações em materia de facto.