025773 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 025773
ACORDAO
Descritores: Irc, Valor declarado, Correcção do lucro tributável, Prazo de recurso hierárquico
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Têxteis Ebn Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE BRAGA.
Nr Convencional: JSTA00055373
Nr Documento: SA220010214025773
Data de Entrada: 20/12/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - IRC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f81298513118dfc280256a4000345daa
Sumário
I - A notificação prevista no artigo 112º do CIRC visa possibilitar a interposição de recurso hierárquico do acto que introduz correcções à declaração do contribuinte, só tendo cabimento quando haja lugar a tal recurso, isto é, quando as correcções tenham sido introduzidas no uso da chamada discricionaridade técnica ou margem de livre apreciação, caso em que é de admitir que o entendimento do superior hierárquico não coincida com o do inferior.