9110663 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ribeiro
Processo: 9110663
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Condições de punibilidade, Acusação manifestamente infundada
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00002880
Nr Documento: RP199111069110663
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1c79fa8f6a6e7618025686b00662e42
Sumário
I - Não se verificará a condição objectiva de punibilidade consistente na certificação do não pagamento do cheque por falta de provisão verificado segundo alguma das formas que o artigo 40 da Lei Uniforme sobre Cheques especifica, se da acusação constar apenas que o Banco sacado recusou o pagamento do cheque em virtude de existir uma comunicação do arguido em que solicitava o seu não pagamento ao queixoso até instruções em contrário. II - Nesse caso, a acusação deduzida será manifestamente infundada, uma vez que, mesmo a provarem-se os factos alegados, daí não poder resultar a punição do arguido.