004232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Ferrão
Processo: 004232
ACORDAO
Descritores: Integração em novo quadro, Lista nominativa, Recurso contencioso, Legitimidade passiva, Rejeição do recurso contencioso, Funcionario administrativo, Intendencia geral dos abastecimentos
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026881
Nr Documento: SA119540528004232
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e46f6b8cfc4ff72802568fc00379cc5
Sumário
O não chamamento ao recurso, interposto duma lista nominativa de colocação de funcionarios, em remodelação dos serviços, de funcionarios que podiam ser afectados com o seu provimento importa a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo. A situação dos funcionarios da Intendencia- -Geral dos Abastecimentos que, por força do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39108, transitaram para o quadro a que se refere o artigo 8 do mesmo decreto ficou definida com a publicação da respectiva lista nominativa, nos termos do disposto no paragrafo unico do referido artigo 11.