O não chamamento ao recurso, interposto duma lista nominativa de colocação de funcionarios, em remodelação dos serviços, de funcionarios que podiam ser afectados com o seu provimento importa a ilegitimidade da entidade recorrida para por si so estar em juizo.
A situação dos funcionarios da Intendencia-
-Geral dos Abastecimentos que, por força do artigo 11 do Decreto-Lei n. 39108, transitaram para o quadro a que se refere o artigo
8 do mesmo decreto ficou definida com a publicação da respectiva lista nominativa, nos termos do disposto no paragrafo unico do referido artigo 11.