016265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016265
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributario, Multa, Alçada, Tribunal de 2 instância das contribuições e impostos
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Abrantes , Rosa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00017008
Nr Documento: SA219710113016265
Data de Entrada: 21/04/1970
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/152e0649a0fd4cb4802568fc0037339a
Sumário
I - E irrecorrivel, por estar dentro da alçada do tribunal, a decisão da 2 Instancia das Contribuições e Impostos que, em processo de transgressão, impõe multas todas elas inferiores a 5000 escudos. II - Admitido o recurso, deve o tribunal ad quem abster-se de conhecer do seu objecto.