I- O n.6 da Portaria n. 331-A/81 de 6 de Abril integra um acto administrativo definitivo e executorio e não um acto normativo.
II- Tendo sido interposto recurso de um acto de aplicação daquele n.6 da Portaria n. 331-A/81 (antes da vigencia do D.L. 267/85) o recurso e de rejeitar por ilegal interposição.
III- O presidente da Direcção do I.A.P.O. era orgão daquele Instituto Publico, pelo que podia produzir actos definitivos e executorios.
IV- A Direcção do I.A.P.O. não tinha competencia para conhecer dos recursos interpostos de actos do Presidente.
V- Não viola a lei organica do I.A.P.O. a deliberação da Direcção que se recusa a conhecer de um "recurso hierarquico" interposto de um acto do seu Presidente.