019703 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019703
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gonçalves , Maria
Recorridos: Sea do Min de Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SEA DO MIN DE ESTADO DE 1983/06/30.
Nr Convencional: JSTA00015267
Nr Documento: SA119851119019703
Data de Entrada: 20/10/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2afd3883907a9a4e802568fc003721ad
Sumário
I - O acto confirmativo de um anterior acto administrativo definitivo e executorio carece, ele proprio, de definitividade (ou de executoriedade, segundo outros), e e, por isso, contenciosamente irrecorrivel. II - Na verdade, e de acordo com o art. 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo (LOSTA) e art. 25, n. 1, da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais (LPTAF), so e admissivel recurso dos actos administrativos definitivos e executorios.