0044185 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Armenio Hall
Processo: 0044185
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Julgamento, Auto de notícia, Fé em juízo, Notificação postal, Notificação do arguido
Decisão: Anulado o julgamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011262
Nr Documento: RL199303230044185
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/35f467c69b9b6005802568030001b2a7
Sumário
I - Sendo conhecidas a morada e o local de trabalho do arguido não esgotaram as possibilidades de contacto estabelecidas no art. 113, n. 1 a) do CPP, se elas limitaram a ver a PSP, depois de frustrada a tentativa de notificação por carta registada, deixado assim para comparecer na esquadra respectiva. II - Porque a condenação do arguido não assenta apenas na verificação dos factos mas também na culpabilidade do seu autor, credibilidade do autor de notícia tem de entender-se como princípio de prova a confirmar ou infirmar um julgamento que, de outro modo, seria absolutamente inútil.