025585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 025585
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Multa, Processo disciplinar, Vencimento, Desconto, Acto de execução, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Santos , Eduardo
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1987/09/10.
Nr Convencional: JSTA00020231
Nr Documento: SA119880112025585
Data de Entrada: 02/12/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/6f23c69b3af5dad6802568fc00375661
Sumário
I - O despacho que na sequencia de punição disciplinar, e ao abrigo da presunção de legalidade, manda proceder a cobrança coerciva da multa e reposição imposta, atraves de descontos no vencimento do arguido, não e acto recorrivel por assumir a natureza de acto de execução e nada definir ou invocar na ordem juridica. II - Consequentemente, deve desatender-se o pedido de suspensão de eficacia por dai resultarem fortes indicios de ilegalidade na interposição do respectivo recurso.