014653 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 014653
ACORDAO
Descritores: Imposto de mais valiass, Impugnação judicial, Fixação da matéria colectável, Preterição de formalidade, Ilegalidade de liquidação
Recorrente: Rodrigues , Cesario
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00045170
Nr Documento: SA219951025014653
Data de Entrada: 17/06/1992
Áreas Temáticas: DIR FISC - MAIS VALIAS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0f6e6b73e601e8f802568fc003994f4
Sumário
I - O art. 78 do CCI devia interpretar-se por forma a abranger não só a preterição de formalidades legais, em sentido restrito, mas qualquer ilegalidade na determinação da matéria colectável, desde que não se interferisse na margem de livre apreciação da Administração fiscal no tocante à quantificação daquela. II - Os tribunais fiscais deviam apreciar, quer a fixação da matéria colectável, quer a liquidação subsequente, quando o contribuinte, dentro dos respectivos prazos e com os específicos fundamentos colocassem em crise, como podia, no regime do CPCI, esses dois actos, na mesma impugnação.