000789 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000789
ACORDAO
Descritores: Contrabando, Artigos pornograficos, Circulação livre, Mercadoria apreendida, Mercadoria de origem estrangeira
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Almeida , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP AUDITORIA FISCAL 1J LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00012825
Nr Documento: SA219770622000789
Data de Entrada: 26/05/1976
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dace5c4c4dfb82aa802568fc0036fbe4
Sumário
I - São de considerar-se de natureza pornografica cartas de jogar que revelam actos sexuais anormais. II - Essas cartas são, porem, de circulação livre, face ao Decreto-Lei n. 254/76, de 7 de Abril, e, se de origem estrangeira, não são de importação absolutamente proibida, conforme o artigo 6 do Decreto-Lei n. 85-C/75, de 26 de Fevereiro. III - Não existe delito de contrabando quando se não apure a origem estrangeira das mercadorias apreendidas.