001952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001952
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Lei fiscal, Infracção fiscal, Infracção as leis da segurança social, Entrega de folha de ferias, Centro regional de segurança social
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Campos & Dias Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00006183
Nr Documento: SA219820630001952
Data de Entrada: 19/02/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / RECEITA PARAFISCAL.; DIR SEG SOC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/70a0bf1c15ab0f8c802568fc00385276
Sumário
Não estão abrangidas pela amnistia concedida pela alinea j) do artigo 1 da Lei 3/81, de 13-3, as infracções as leis da Previdencia ou Segurança Social, em virtude de estas leis não poderem classificar-se como leis fiscais.